A aviação agrícola no Brasil é considerado um Serviço Aéreo Especializado (SAE), a qual é definida pela Legislação Ambiental como prática de atividades aéreas, autorizadas pela autoridade aeronáutica, distintas do transporte aéreo público, mediante remuneração, objetivando a realização de serviços.
De acordo com a Portaria 190/GC5 de 2001 estabelece que a aviação Aeroagrícola tem a finalidade de proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura em quaisquer de seus aspectos, mediante o uso de fertilizantes, semeadura, combate à pragas e à vetores propagadores de doença, aplicação de herbicidas, desfolhadores e povoamento de águas.
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