Emenda ao RBAC 153 melhora gestão operacional de aeródromos

Emenda ao RBAC 153 melhora gestão operacional de aeródromos

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Emenda 07 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência”. Essa atualização normativa baseada no gerenciamento de risco e requisitos de desempenho tem como objetivo melhorar a gestão operacional de aeródromos.

Requisitos prescritivos agora são recomendados na Emenda 07 ao RBAC 153

Com a atualização, os requisitos prescritivos deixam de ser obrigatórios e passam a ser recomendados como forma de cumprimento ou recomendação na forma de Instruções Suplementares. Essa mudança torna o RBAC mais leve e cria um ambiente mais favorável à busca de soluções de gerenciamento para o operador de aeródromo.

 

A Emenda 07 ao RBAC 153 define o que é esperado do operador aeroportuário

Os requisitos estabelecidos na Emenda 07 ao RBAC 153 definem o que se espera do operador aeroportuário para garantir a segurança operacional no aeródromo. O regulamento não exige a forma como o operador deve agir ou gerir o aeródromo, permitindo-lhe mais liberdade na busca de alternativas para alcançar o desempenho esperado.

 

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A classe do aeródromo é definida em função do tipo de uso

Com foco na gestão de risco e considerando o tipo de operação a ser realizada, a Emenda 07 ao RBAC 153 ampliou a aplicabilidade para todos os aeródromos civis brasileiros. A classe do aeródromo agora é definida em função do tipo de uso, número de passageiros processados e tipo de operação aérea que a infraestrutura aeroportuária está apta a receber. Essa definição permite a criação de um conjunto de requisitos mais proporcionais à sua categorização.

 

Aeródromos de uso público e privativo

Os aeródromos de uso privativo são aqueles em que seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga. Já os aeródromos de uso público são aptos a processar serviços de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo. Essas atividades incluem operações aéreas regidas pelos RBACs nº 121 e nº 135, atividades que envolvam o público em geral ou instrução de aviação civil.

 

Conclusão

A Emenda 07 ao RBAC 153 é uma atualização normativa importante que visa melhorar a gestão operacional de aeródromos no Brasil. Com essa mudança, os operadores de aeródromos terão mais liberdade na busca de soluções de gerenciamento para alcançar o desempenho esperado pelo regulamento. A definição de aeródromos de uso público e privativo também permitirá a criação de um conjunto de requisitos mais proporcionais à sua categorização.