Na incessante busca pela cognição, o Estado tem duas linhas de investigação, no universo das ocorrências aeronáuticas. A técnico-aeronáutica e a da polícia judiciária. Ambas com objetivos diferenciados.
A primeira busca apresentar os fatores contribuintes decorrentes dos eventos, a saber: incidente aeronáutico grave ou acidente aeronáutico, a fim de evitar acontecimentos similares.
A segunda, por sua vez, vislumbra-se encontrar as causas que culminaram ou culminarão na autoria ou materialidade de um possível delito oriundo do evento.
- A primeira começa com a ação inicial no local do evento.
- A segunda começa com a introdução à coleta preliminar de dados.
- A primeira tem o registro de ação inicial.
- A segunda tem o levantamento dos dados factuais.
- A primeira possui o reporte intermediário.
- A segunda possui a análise dos dados coletados.
- A primeira termina no relatório final.
- A segunda termina na elaboração do laudo pericial.
Assim como a soma dos ângulos internos do quadrilátero é 360°. Essa
também deverá ser a visão do investigador encarregado, bem como do perito
aeronáutico. Eis aqui a convergência na intensa procura de evidências.
Ambos trabalhos são desenvolvidos com compartilhamento de informações,
mas os escopos são distintos.
A título de exemplo, quando a investigação do SIPAER (técnica aeronáutica)
for interrompida, a da Polícia Judiciária não necessariamente o será. Logo, tal
qual preconizado na Constituição Federal que os Poderes da República são
harmônicos e independentes, nesse contexto, também serão seus resultados
procedimentais: autônomos e imiscíveis.
Por: MÁRCIO PATRÍCIO DE OLIVEIRA – Escritor e Professor.