Senado aprova medida provisória para beneficiar companhias aéreas e setor de eventos

Senado aprova medida provisória para beneficiar companhias aéreas e setor de eventos

Benefícios para companhias aéreas e setor de eventos aprovados pelo Senado

O Plenário do Senado deu seu aval à medida provisória que zerou os tributos pagos por companhias aéreas e concedeu isenção semelhante ao setor de turismo e eventos. A MP 1.147/2022 foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e seguirá para sanção como projeto de lei de conversão (PLV 9/2023).

Estímulo para o setor de eventos

A relatora destacou que o estímulo permitirá que as empresas de eventos retomem seu crescimento, gerando mais empregos e renda. Ela ressaltou as dificuldades enfrentadas pelo setor de eventos durante a pandemia, sendo o primeiro a parar e o último a retomar suas atividades.

Redução de tributos para o setor de aviação

A MP reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas provenientes do transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

Alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A MP também promoveu alterações na Lei nº 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa estabeleceu ações emergenciais e temporárias para compensar os impactos das medidas de combate à pandemia da covid-19 no setor de eventos.

Modalidades de renegociação de dívidas

No âmbito do Perse, serão criadas modalidades de renegociação de dívidas, incluindo as de natureza tributária, não tributária e as relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As renegociações serão feitas com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e um prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, dispensando o pagamento mínimo inicial e a apresentação de garantias.

Destinação de recursos do Sistema S para o turismo internacional

O texto aprovado destina 5% da arrecadação das contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para financiar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promover o turismo internacional no Brasil.

Fonte: Agência Senado